Não raras vezes o médico, enfermeiro, veterinário quando denunciado, se antecipa apresentando sua versão acerca dos fatos. Responde de forma sintetizada, sem abordagem específica, afinal, acredita ter feito tudo de certo.
Mas será?
Temos observado um aumento significativo de condenações dos profissionais pelos seus respectivos Conselhos de Classe. Isso não se restringe aos CRM, mas igualmente o COREN, CRMV, OAB e muitos outros.
Não parece prudente a apresentação de forma pormenorizada, ainda que no âmbito da sindicância, tendo em vista, que do arquivamento da sindicância cabe recurso ao CFM por exemplo. Desta forma, cautela deve ser a regra, não aguarde a apresentação da Defesa Prévia para estar assistido por um profissional, se antecipe. É a sua carreira profissional em jogo!
Outro aspecto de suma importância que merece ser sopesado, é, da condenação pela infração ético-profissional, provavelmente haverá a judicialização. Melhor dizendo, da certidão exarada pelo Conselho de Classe com a suposta pena (que seja a mais branda) dará o embasamento para o pedido de reparação pelos supostos danos causados na esfera judicial.
Posso garantir, os riscos não compensam.
Assim, ter um profissional capacitado para agir em sua defesa é fundamenta!