Vice-presidência do TST recomenda mediação e conciliação eletrônica em ações relacionadas à pandemia

28/03/2020

Vice-presidência do TST recomenda mediação e conciliação eletrônica em ações relacionadas à pandemia

O objetivo é manter serviços essenciais e solucionar conflitos que envolvam a saúde e a segurança do trabalho durante a pandemia.

25/03/20 - O ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, recomendou, nesta quarta-feira (25), a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.

A medida, prevista na Recomendação CSJT.GVP 1/2020, leva em consideração a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho, como as ações de mediação e conciliação de dissídios individuais e coletivos.

Saúde e segurança

Aos magistrados do trabalho, o ato recomenda o uso de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e a conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no artigo 3º do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a lei sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O objetivo é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Situação extraordinária

O ato ainda recomenda que os coordenadores dos Nu?cleos Permanentes de Me?todos Consensuais de Soluc?a?o de Disputas (Nupemec-JT) e dos Centros Judicia?rios de Me?todos Consensuais de Soluc?a?o de Disputas (CejuscC-JT) avaliem a oportunidade de atuarem como mediadores e conciliadores para conflitos individuais ou coletivos no âmbito pré-processual que digam respeito aos interesses do exercício de atividades laborativas e do funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia.

Para tais medidas, é necessária a divulgação de meios para contato e adaptação da estrutura de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e demais órgãos, a fim de  viabilizar as práticas de mediação e conciliação por meios eletrônicos e videoconferência. Deve ser dada preferência a aplicativos ou programas de acesso público e gratuito com funcionalidades de gravação de áudio e vídeo, para a preservação das tentativas e da documentação da homologação dos acordos, quando for impossível ou inconveniente a documentação presencial ou por meio do PJe-JT.

(VC/CF)

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26067052


Veja também

Ex-presidente de multinacional não tem valor do aluguel de carro de luxo incorporado ao salário

Ex-presidente de multinacional não tem valor do aluguel de carro de luxo incorporado ao salário

27/04/2019 - Pela jurisprudência do TST, o veículo fornecido pelo empregador não tem natureza salarial. A Terceira Turma do Tribunal...

Videochamadas Hospitalares, um Direito Humano.

Videochamadas Hospitalares, um Direito Humano.

22/08/2021 - O Projeto de Lei Federal (PL 2136/2020) que versa sobre visitas virtuais hospitalares por videochamada, foi aprovado na Câmara do Depu...

Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

20/04/2019 - Pela jurisprudência, a responsabilidade solidária não se estende ao sucessor. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Tr...

JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM PACIENTE EM COMA, COM SUSPEITA DE COVID-19, CONTRARIANDO A FAMÍLIA POR MOTIVOS RELIGIOSOS

JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM PACIENTE EM COMA, COM SUSPEITA DE COVID-19, CONTRARIANDO A FAMÍLIA POR MOTIVOS RELIGIOSOS

18/06/2020 - Em recente decisão, o juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível da comarca de Goiânia, autorizo...

Top