HOSPITAL INDENIZARÁ PACIENTE APÓS DESCARTAR NÓDULO QUE DEVERIA SER ENCAMINHADO PARA BIÓPSIA

05/07/2019

De acordo com o processo, a equipe de enfermagem desprezou o material coletado na cirurgia, o que impossibilitou o exame para analisar a possível malignidade do tumor.

Uma paciente diagnosticada com nódulos mamários deverá ser indenizada em 20 mil reais por um hospital que, ao realizar a cirurgia para coleta de material, descartou a amostra que seria encaminhada para biópsia. A decisão é da 1ª Vara Cível da Serra.

De acordo com o processo, um ano após o diagnóstico, o médico que acompanhava a paciente constatou o crescimento dos nódulos mamários e solicitou uma cirurgia para a coleta de material e posterior envio à biópsia, com o objetivo de verificar se o tumor tinha origem cancerígena e, dessa forma, indicar o tratamento necessário.

A mulher chegou a se submeter à cirurgia, mas durante o procedimento, a amostra foi indevidamente descartada. A paciente ajuizou, então, uma ação de indenização por danos morais contra o plano de saúde, o médico e o hospital.

Em contestação, o plano de saúde alegou que não era responsável pelos fatos, pois apenas autorizou os procedimentos solicitados. O médico argumentou que realizou a cirurgia adequadamente e que a responsabilidade pela conservação da amostra coletada era do corpo de enfermagem do hospital. Este, por sua vez, sustentou que no prontuário da paciente não havia a prescrição para que o material fosse separado.

O laudo pericial e o depoimento das testemunhas evidenciaram que à época da cirurgia não havia necessidade de determinação escrita no prontuário, bastando que o médico comunicasse verbalmente à equipe de enfermagem. E que, somente após o episódio envolvendo a autora, passou-se a exigir a determinação por escrito.

Ainda de acordo com o processo, outros médicos ouvidos em audiência afirmaram categoricamente que houve a comunicação verbal e que a equipe de enfermagem sabia que todo material retirado da mama deveria ser encaminhado para exame.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da Serra entendeu que nem o plano de saúde e nem o médico poderiam ser responsabilizados pelo prejuízo causado à paciente, apenas o hospital.

“Embora seja normal a angústia de um paciente à espera de tratamento adequado para restabelecer a sua saúde e ver afastados os sintomas que o afligem, a situação da autora foi evidentemente exasperada pela conduta negligente do hospital requerido, que descartou o material que deveria ter sido encaminhado para o exame em laboratório. O conjunto probatório deixa inconteste que os danos sofridos vão muito além do mero aborrecimento, eis que se submeteu a uma cirurgia com o único intuito de extrair um nódulo para biópsia”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0031366-60.2013.8.08.0048

 

 Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tais Valle | [email protected]

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

[email protected]

www.tjes.jus.br

Fonte: http://www.tjes.jus.br/hospital-indenizara-paciente-apos-descartar-nodulo-que-deveria-ser-encaminhado-para-biopsia/


Veja também

Seja bem vindo ao site da empresa Campos & Sottile - Advogados - Direito Médico e da Saúde, Direito do Trabalho e Direito Civil - Londrina Paraná

Seja bem vindo ao site da empresa Campos & Sottile - Advogados - Direito Médico e da Saúde, Direito do Trabalho e Direito Civil - Londrina Paraná

01/04/2019 - Você está acessando o site da Campos & Sottile - Advogados - Direito Médico e da Saúde, Direito do Trabalho e Direito Civil - L...

Liga Acadêmica Multiprofissional de Cuidados Paliativos da UEL promove palestra sobre Diretivas Antecipadas.

Liga Acadêmica Multiprofissional de Cuidados Paliativos da UEL promove palestra sobre Diretivas Antecipadas.

22/03/2021 - A LAMCP -UEL, promove no dia 23.03.2021, um encontro com a advogada Franciane Campos, para uma conversa sobre Diretivas Antecipadas. O ...

STJ decide que não é devido reembolso integral de despesas com tratamento fora da rede

STJ decide que não é devido reembolso integral de despesas com tratamento fora da rede

01/04/2019 - Síntese No último dia 27 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça conheceu o Agravo em Recurso Especial nº...

Os Riscos da Publicidade Médica

Os Riscos da Publicidade Médica

05/02/2020 - A publicidade médica encontra inumeras restrições, não é objetivo adentrarmos no mérito, mas apena...

Top