Antes de mais nada é importante entender que o teto do INSS é o valor máximo que o segurado pode receber de benefício da Previdência Social, valor que é determinado pelo próprio INSS. O valor do Teto igualmente é utilizado como valor base para os recolhimentos previdenciários. Desta forma, a contribuição mensal do segurado deve ser feita com base no teto máximo, jamais exceder.
Muitas das vezes o segurado recolhe valores acima do teto previdenciário, pois possui mais de uma fonte de renda e, ambas efetuam os descontos sem considerar aquilo que já foi pago, ultrapassando o valor máximo determinado na legislação. Situação muito comum entre professores e médicos.
Para que os valores recolhidos indevidamente sejam restituídos, o segurado tem duas opções, fazer o pedido pela via administrativa ou judicial. Os Tribunais já pacificaram o entendimento que para a realização do pedido judicial não há a necessidade de realizá-lo administrativamente, quer dizer, o segurado já pode entrar com a ação judicial diretamente.
Fique atento!