RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS ACIMA DO TETO

24/02/2023

Antes de mais nada é importante entender que o teto do INSS é o valor máximo que o segurado pode receber de benefício da Previdência Social,  valor que é determinado pelo próprio INSS. O valor do Teto igualmente é utilizado como valor base para os recolhimentos previdenciários. Desta forma, a contribuição mensal do segurado deve ser feita com base no teto máximo, jamais exceder.

Muitas das vezes o segurado recolhe  valores acima do teto previdenciário, pois possui mais de uma fonte de renda e, ambas efetuam os descontos sem considerar aquilo que já foi pago, ultrapassando o valor máximo determinado na legislação. Situação muito comum entre professores e médicos.

 

Para que os valores recolhidos indevidamente sejam restituídos, o segurado tem duas opções, fazer o pedido pela via administrativa ou judicial. Os Tribunais já pacificaram o entendimento que para a realização do pedido judicial não há a necessidade de realizá-lo administrativamente, quer dizer, o segurado já pode entrar com a ação judicial diretamente.

Fique atento!


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