Quando falamos em direito médico preventivo, logo pensamos em Termo de Consentimento Livre Esclarecido, mesmo sabendo que não se trata de um documento médico, mas sim de um instrumento que tem por objetivo informar o paciente acerca dos riscos, benefícios e opções de tratamentos e, desta forma, garantir que o paciente exerça sua capacidade de se autodeterminar. Entretanto, a bioética e alguns profissionais compreendem que esse não é o modelo ideal para informar e possibilitar as escolhas dos pacientes, tendo íntima relação com o direito consumerista.
Diferentemente é a tomada de decisão compartilhada, com base na mutualidade, onde todos os envolvidos no processo de decisão, compartilham responsabilidades.
Na tomada de decisão compartilhada, o processo é conduzido conjuntamente entre o profissional da saúde e o paciente, com o objetivo de auxiliar o paciente a decidir entre as alternativas de tratamento disponíveis de acordo com sua vontade e preferências, a finalidade é combinar a expertise técnica do profissional baseada em evidência científica e a expertise do paciente em sua própria vida e corpo. É um modelo flexível, colaborativo, conduzido pelo profissional de saúde em parceria com o paciente[1].
Sem dúvida alguma, o modelo da tomada decisão compartilhada resguarda o direito do paciente de exercer verdadeiramente sua autonomia, do mesmo modo, traz segurança aos profissionais da saúde.
[1] Manual de direito do paciente. Aline Albuquerque. Belo Horizonte:CEI, 2020.