Responsabilidade dos Agentes Públicos na Prescrição da Cloroquina e Hidroxicloroquina

31/05/2020

O novo protocolo para uso da cloroquina e hidroxicloroquina do Ministério da Saúde passou a recomendar o uso precoce dos medicamentos para tratamento da Covid-19, desde que o paciente assine um Termo de Consentimento.

Referido protocolo perdeu forças após a Medida Provisória (MP) 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia, ter sua constitucionalidade questionada junto ao STF.

O Ministro relator do caso, Luís R. Barroso, não considerou a MP inconstitucional, contudo, apresentou delimitação para melhoria do texto e definiu configurar erro grosseiro a inobservância de normas e critérios científicos e técnicos, deixou evidente a necessidade de responsabilidade técnica.

Assim, cabe ao médico ponderar os risco e benefícios na prescrição dos medicamentos, face a ausência de evidência científica conclusiva, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa.


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