CADASTRO OBRIGATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE - Portaria do Ministério da Saúde 639, de 31 de março de 2020.
No dia de 02.04.2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 639/2020, que cria a Estratégia “O Brasil Conta Comigo” voltada à capacitação e ao cadastramento dos Profissionais da Área de Saúde, para o enfrentamento à pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19). Segundo o texto da Portaria o cadastramento é obrigatório.
Indene de dúvidas, há uma série de questionamentos acerca da referida Portaria, tais como: Haverá punição? Qual seria a punição para aquele que não realizar o cadastramento ou não concluir o curso de capacitação? Qual é o prazo limite para realização? Entre tantas outras.
Entretanto, ainda que a Portaria seja omissa e descoordenada sobre inúmeros aspectos, a orientação é que referido cadastro seja realizado, e isso ocorra independente da comunicação do Conselho de Classe. Lembrando, não se trata de convocação, não nesse primeiro momento.
A ausência do cadastro pode configurar desrespeito à legislação constitucional, penal, e à norma deontológica. A título de exemplificação, temos o art. 21, do Código de Ética Médica, que dispõe que ao médico é vedado deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação vigente. Ainda, podemos mencionar a possível tipificação penal pelo crime de desobediência, textualizado no art. 330, do Código Penal.
Diante de todo exposto, aos profissionais de saúde indicados na Portaria 639/2020, orientamos que realizem o cadastramento. Posteriormente, caso haja a convocação, caberá possíveis justificativas que indiquem impedimentos para compor as equipes de trabalho.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738