STJ autoriza que corpo humano continue congelado em criogenia

01/04/2019

Em 26/03/2019, o Superior Tribunal de Justiça inovou e reconheceu o direito de preservação de corpo humano pela técnica conhecida como criogenia. Este método mantém o cadáver congelado em temperaturas muito baixas, para conservá-lo por anos até que a ciência possa ressuscitá-lo.

Segundo notícia veiculada pelo STJ, o colegiado, por unanimidade, considerou que não há impedimentos legislativos para a realização deste procedimento, embora não reconheça oficialmente como forma de destinação do corpo. Em relação ao aspecto volitivo, essencial para a tomada de decisão envolvida, considera-se a manifestação expressa do indivíduo ou aquela apresentada por seus familiares, indicando para a desnecessidade de formalidades, embora essas deem maior grau de segurança ao pedido.

Na decisão, o Ministro Relator Marco Aurélio Bellizzze interpretou a questão a partir da orientação aplicada ao art. 4º da Decreto-Lei 4.657/1942. Assim, utilizou-se de analogia, costumes e princípios gerais do direito. Quanto à analogia, aproximou a outras possibilidades de manifestação de vontade quanto ao destino do cadáver, tal qual a cremação, a doação de órgãos e o sepultamento tradicional. Da mesma forma, reconheceu-se que não há qualquer impeditivo sanitário ou de saúde pública, vez que o corpo não é exposto publicamente.

Em 2018, já havia notícia de mais de 300 corpos congelados e mais centenas de pessoas filiadas nas principais clínicas dos Estados Unidos, sendo considerado um mercado em aumento gradativo. Algumas importantes figuras já decidiram se submeter à técnica, como Hal Finney, um dos pioneiros em bitcoin.

Esse breve cenário demonstra que a autonomia dos indivíduos tem consolidado sua importante manifestação no direito privado, indicando para um fortalecimento do caminho para o desenvolvimento de diversas formas de autoregulação, inclusive do corpo em vida e no pós-morte.

A área de Healthcare do VGP está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.


Veja também

Vice-presidência do TST recomenda mediação e conciliação eletrônica em ações relacionadas à pandemia

Vice-presidência do TST recomenda mediação e conciliação eletrônica em ações relacionadas à pandemia

28/03/2020 - Vice-presidência do TST recomenda mediação e conciliação eletrônica em ações relaciona...

JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM PACIENTE EM COMA, COM SUSPEITA DE COVID-19, CONTRARIANDO A FAMÍLIA POR MOTIVOS RELIGIOSOS

JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM PACIENTE EM COMA, COM SUSPEITA DE COVID-19, CONTRARIANDO A FAMÍLIA POR MOTIVOS RELIGIOSOS

18/06/2020 - Em recente decisão, o juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 28ª Vara Cível da comarca de Goiânia, autorizo...

CADASTRO OBRIGATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE - PORTARIA 639/2020

CADASTRO OBRIGATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE - PORTARIA 639/2020

02/04/2020 - CADASTRO OBRIGATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE - Portaria do Ministério da Saúde 639, de 31 de m...

Videochamadas Hospitalares, um Direito Humano.

Videochamadas Hospitalares, um Direito Humano.

22/08/2021 - O Projeto de Lei Federal (PL 2136/2020) que versa sobre visitas virtuais hospitalares por videochamada, foi aprovado na Câmara do Depu...

Top